Um amanhecer
NOME DA DISCIPLINA: Direito Constitucional I
NOME DO PROFESSOR:
Quésia Ribeiro Alves
UNIDADE TRABALHADA:
Aula: 10
DATA DA AULA: Exposta no portal Doctum
TEMA DE ESTUDO 01: Direito de nacionalidade
HABILIDADE E COMPETÊNCIA ASSOCIADA:
Em conformidade com a RESOLUÇÃO CNE/CES N° 9, DE 29 DE SETEMBRO DE 2004
1. interpretação e aplicação do Direito;
2. pesquisa e utilização da legislação, da jurisprudência, da doutrina e de outras fontes do
Direito;
3. correta utilização da terminologia jurídica ou da Ciência do Direito;
4. utilização de raciocínio jurídico, de argumentação, de persuasão e de reflexão crítica;
5.julgamento e tomada de decisões; e,
6. domínio de tecnologias e métodos para permanente compreensão e aplicação do Direito
OBJETIVOS:
O aluno ao final da aula saberá acerca da nacionalidade podendo distinguir entre nacionalidade primária e originária, entre outros aspectos relevantes.
DESENVOLVIMENTO DA AULA :
Linha cronológica dos processos de aprendizagem proposto ou seja a aula propriamente dita.
Vide Texto abaixo
ESTRATÉGIA DE ENSINO:
Aula expositiva
RECURSOS:
Lousa
ATIVIDADES ASSOCIADAS :
Nenhuma atividade associada agendada para o dia.
Nacionalidade
Conceito: é o vínculo jurídico que se estabelece entre um indivíduo e o Estado, pelo qual aquele se torna parte integrante do povo deste.
Espécies de nacionalidade:
A) primária ou originária (natos)
B) secundária ou adquirida (naturalizados)
Critérios de Atribuição de Nacionalidade
A) “jus soli” ou critério da territorialidade: determina-se a nacionalidade de uma pessoa pelo local de nascimento.
B) “jus sanguinis” ou critério da consangüinidade: são considerados nacionais todos que possuem ascendentes da mesma nacionalidade, até um determinado