uff descritivo
Antônio Bezerra Soares - 61010000908
Cristiano Cardoso de Amorim -61010001008
Aderson Gomes Corrêa -61010001205
Ricardo Natal Minervini de Oliveira – 61010001217
Vagner Silva-
APS
Fundamento Jurídico-legal para a comprovação do Duplo Grau de jurisdição
O duplo grau de jurisdição é a possibilidade facultada a parte vencida em um processo judicial de ter o conflito reexaminado. Ou seja, é a possibilidade de recorrer a fim de que o processo seja julgado por mais um juiz, a fim de garantir a idoneidade da decisão proferida e assegurar não ter havido proteção de interesses particulares quando da prestação da tutela jurisdicional pelo Juiz Porém, tal princípio de enorme importância não se encontra expresso em nossa Carta Magna,este encontra-se implícito pois decorre do principio de devido processo legal, tendo sua fundamentação nos Incisos LIV e LV do art. 5º da Constituição, in verbis :
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; Para entendermos a melhor a discussão recorrente do assunto , faz-se necessário adentrarmos no contexto histórico da criação do princípio do duplo grau de jurisdição.Consolidada no mundo romano a possibilidade de recorrer das decisões judiciais a uma instância superior, não demorou a surgir, lado a lado com a appellatio, a supplicatio, recurso de decisões até então inapeláveis.
Ensina Barbosa Moreira (1993, p. 204-5) que é tradicional a divisão dos remédios utilizáveis contra as decisões judiciais em duas classes fundamentais: recursos e ações autônomas de impugnação, distinguindo-se basicamente pela circunstância de que os remédios da