Tópicos de Orçamento Público
A obrigação principal de todo e qualquer gestor público é o atendimento das demandas sociais com a manutenção do equilíbrio das contas públicas, mediante a instituição de um sistema de arrecadação justo e a correta aplicação desses recursos. Já as obrigações acessórias dizem respeito às formalidades a que todo gestor público está sujeito, tanto em relação a um melhor planejamento de suas ações, como ao controle do gasto ou à transparência dos atos de gestão. O agente político, via de regra, tem como foco o “eleitor/cliente”, e todas as suas ações administrativas visarão, direta ou indiretamente, a satisfação do seu “cliente”, sem muita preocupação com as obrigações acessórias.
De nada servirá ao agente político desempenhar uma gestão fiscal equilibrada, eficiente e eficaz, se o eleitor não demonstrar o seu grau de satisfação nas urnas. Essa necessidade de resultados na urna fez com que, de modo geral, durante muitos anos os gestores públicos gastassem mais do que arrecadavam, gerando enormes déficits orçamentários e, conseqüentemente, endividamento público. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n. º 101/2000) surgiu para tentar conter esse processo de endividamento público. O artigo 1º da LRF estabelece que:
(...) a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e a condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em restos a pagar.
A partir destes argumentos e dos seus estudos na disciplina, realize as