Tópicos de constitucional semana 4
Caso 1 – Tema: Controle Difuso de Constitucionalidade
Johnny Menininho, eleito expressivamente para Deputado Federal, não pode tomar posse do cargo em razão de ser considerado inelegível por decisão do Tribunal Superior Eleitoral fundamentada na LC 135/10, a chamada “lei da ficha limpa”. Inconformado com aquela decisão interpõe recurso extraordinário perante o Supremo Tribunal Federal para ter assegurado o exercício do seu direito político fundamental, vez que a referida norma entrou em vigor antes de um ano das eleições. Diante da hipótese, responda?
a) Identifique o incidente de inconstitucionalidade.
Arguição de inconstitucionalidade. Firmada a premissa de que o comando do art. 16 da CF se dirige também a normas eleitorais de conteúdo substancial, a única conclusão possível de se alcançar, com a devida vênia dos entendimentos em contrário, é que as novas hipóteses de inelegibilidade previstas na LC nº 135/10 não podem ser aplicadas para as eleições ocorridas no próprio ano em que entraram em vigor.
De fato, se o processo eleitoral, como visto, tem inicio com o ato da convenção partidária, cuja finalidade é a definição dos candidatos ao pleito, é evidente que as regras que interferem na produção desse ato, com a enunciação das qualidades subjetivas que devem satisfazer os candidatos, integram o processo eleitoral, pois é justamente disso que tratará a convenção partidária. Em outras palavras, os requisitos que a lei estabelece para o ato inicial do processo eleitoral devem estar inequivocamente submetidos à regra da anualidade, conclusão essa que se justifica principalmente à luz da isonomia e do equilíbrio nas eleições, que devem presidir a interpretação do art. 16 da CF, porquanto é inquestionável que qualquer restrição à elegibilidade interfere na igualdade de chances de acesso aos cargos públicos.
Destarte, inequívoco que as normas de inelegibilidade atingem o quadro subjetivo dos competidores no processo