Técnicas de saúde e segurança no setor madeireiro
1. INTRODUÇÃO
A exposição ocupacional ao frio constitui importante risco no ambiente de trabalho, especialmente em frigoríficos laticínios indústrias de bebidas entre outros. A NR 15 não estabelece limites de tolerância para este agente físico, no entanto, determina a avaliação qualitativa na caracterização da insalubridade.
De acordo com a NR 15 é estabelecido que “As atividades ou operações executadas no interior de câmaras frigoríficas, ou em locais que apresentem condições similares, que exponham os trabalhadores ao frio, sem a proteção adequada, serão consideradas insalubres em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho”.
“para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o ambiente frio e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de 20 (vinte) minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo.
Considera-se artificialmente frio para os fins do presente artigo o que for inferior, na primeira, segunda e terceira zonas climáticas do mapa oficial do Ministério do Trabalho, a 15° (quinze graus), na quarta zona a 12° (doze graus) e na quinta, sexta e sétima zonas a 10° (dez graus)”.
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2. PROBLEMÁTICA
Que procedimentos devem ser tomados para que o frio não seja um causador de doença ocupacional?
As lesões mais graves causadas pelo frio decorrem da perda excessiva de calor do corpo e diminuição da temperatura no centro do corpo, o que chamamos de hipotermia.
A hipotermia e outras lesões causadas pelo frio podem ser evitadas se forem adotadas práticas adequadas para o trabalho nesta situação.
I. Limitar o tempo de exposição.
A limitação do tempo de exposição constitui-se em medida eficiente no controle da exposição ocupacional ao frio. A norma brasileira determina o regime de trabalho no ambiente frio alternado com pausas de recuperação