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o Estável, ou seja, quando homem e mulher se unem sem o instituto formal do casamento, resta claro que também haverá proteção legal com relação aos bens, porém é assunto cercado de debates sobre a presunção de que os bens adquiridos na constância da união o foram, ou não, por esforço de ambos.

Independentemente das discussões, nos resta entender que tem prevalecido o entendimento de que os bens adquiridos durante a convivência presumem-se, de forma absoluta, ter entrado para o patrimônio dos conviventes pelo esforço comum.

O Código Civil de 2002, em seu art. 1725, traz a presunção absoluta de que os bens adquiridos durante a união estável se deram com o esforço comum.

A Súmula n° 380 do Supremo Tribunal Federal, estabelece: “Comprovada a existência de sociedade de fato entre os concubinos, é cabível a sua dissolução judicial, com a partilha do patrimônio adquirido pelo esforço comum”.

A respeito dos regimes de bens estabelecidos pela Lei para o casamento, na união estável, de acordo com o texto, quando não houver disposição em contrário, presumir-se-á e que prevalece o regime:

Escolher uma resposta. a. De separação total dos bens b. De comunhão universal de bens c. De pacto antenupcial d. De comunhão parcial de bens e. Da separação obrigatória de bens
Question 2
Notas: 1
Márcia e Pedro casaram-se e desta união nasceu Paulo e após quatro anos, como não conseguiram mais gerar filhos biológicos adotaram Mariana. Apesar de todos os esforços inerentes a educação dos filhos, Paulo e Mariana, já maiores, se apaixonaram e resolveram se casar. Esta união, de acordo com o capítulo 5 do seu livro-texto:

Escolher uma resposta. a. Não poderá ser realizada, pois a lei não permite o casamento entre o adotado com filho de adotante b. Poderá ser realizada de acordo com o consentimento dos pais, pois não são irmãos biológicos c. Não poderá ser realizada, pois não houve permissão dos pais d. Poderá ser realizada, desde que Paulo

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