Turismo cinegético
O Turismo Cinegético corresponde à actividade desenvolvida por um caçador ou pescador desportivo, nacional ou estrangeiro, que visita destinos, localidades ou áreas onde é permitida a prática de caça de fauna silvestre de carácter cinegético ou no seu meio natural e de pesca. Para tal, utiliza serviços logísticos e turísticos para facilitar a prática destes desportos, num contexto de conservação e sustentabilidade da vida silvestre.
TERRENOS CINEGÉTICOS:
Para efeitos de organização da actividade venatória e do ordenamento do património cinegético nacional, a actual Lei da Caça define terrenos cinegéticos. Os terrenos cinegéticos, ou seja, aqueles onde é permitido o exercício de caça, compreendem: - 1) Terrenos Cinegéticos não Ordenados; - 2) Terrenos Cinegéticos Ordenados.
1) Terrenos Cinegéticos não Ordenados;
Enquanto todo o território nacional não estiver ordenado, o exercício da caça nestes terrenos é permitido de acordo com as limitações gerais estabelecidas por lei.
2) Terrenos Cinegéticos Ordenados.
O exercício da caça deve processar-se de acordo com normas que garantam a conservação, o fomento e a exploração dos recursos cinegéticos ao longo dos tempos. Para efeitos de ordenamento cinegético do país os terrenos cinegéticos constituem-se em ZONAS DE CAÇA.
Nas Zonas de Caça, para além das limitações gerais estabelecidas por lei, o exercício da caça está sujeito a normas especiais de acordo com os respectivos planos de gestão, de ordenamento e exploração. Podem ser constituídas as seguintes zonas de caça: a) Zonas de Caça Nacionais (ZCN); b) Zonas de Caça Municipais (ZCM); c) Zonas de Caça Associativas (ZCA); d) Zonas de Caça Turísticas (ZCT).
Zonas de Caça Nacionais (ZCN):
São constituídas em terrenos cinegéticos não ordenados cujas características físicas e biológicas, conducentes à formação de núcleos de potencialidades cinegéticas a preservar, ou que, por