tudo verde
Conjunto de leis que proporciona aos consumidores proteção de seus direitos, pois são regras jurídicas que disciplinam as relações de consumo. Consumidor o elo mais fraco da relação do Consumismo PROCESSO PROCON ( procon não resolve passa para o Juizado Juizado Civel ( Pequenas Causas) Codigo se aplica td a relação de consumo. art 2 CDC
Conseito de Consumidor É toda pessoa Física ou Jurídica que adquire produtos ou utiliza serviços como Destinatário
Final
Conceito Fornecedor Art 3 CDC Toda pessoa Física ou Jurídca pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os eventos despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. Politica Nacional de Relações de Consumo art 4 e 5 CDC Dignidade, saude e segurança
proteção dos interesses econômicos
melhoria da sua qualidade de vida
transparência e harmonia das relações de consumo
Vulnerabilidade do Consumidor Intervencionismo do estado. Equilíbrio da relação de consumo, sem abusos, concorrencia desleal PRINCIPIO DA BOA FÉ Garantir o equilibrio entre consumidores e fornecedores, buscando a máxima igualdade em todas PRINCIPIO DA TASNPARENCIA Informação clara do que esta adquirido OBJETOS DA RELAÇÃO DE CONSUMO Produtos
ART 3 PARAGRAFO 1ª Serviços tarifas DIREITOS BASICOS DO CONSUMIDOR I Proteção da vida; II Livre de escolha e a igualdade nas contratações III Informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços IV publicidade enganosa V Modificações das cláusulas contratuais; VI Prevenção e reparação de danos patrimoninais e morais