tudo sobre combate a sinistro/
EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
ALUNO: Edmárcio Batista Comissário
PROFESSOR: Luis Antonio Ferreira Mendes
ESCOLA TÉCNICA JOSÉ RODRIGUES DA SILVA
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INTRODUÇÃO
As Pessoas são os agentes dinamizadores da organização e é utópico pensar que possam desempenhar, de modo eficiente, suas atribuições se o próprio ambiente de trabalho não lhes proporcionam segurança, pois o risco de acidentes dificulta a produção no trabalho.
Não pode existir qualidade onde há insegurança. Só existe o risco a partir do momento que existe uma exposição ao perigo.
Policorte com suas polias e correias expostas as quais deveriam estar enclausuradas por proteção fixas e resistentes. 1 DE 30
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ESTRUTURA
- TÓPICOS
NR-12
DA
PRINCÍPIOS GERAIS :
É Norma Regulamentadora muito técnica, com uma introdução longa,mas vai trazer todos os requisitos mínimos de segurança para todos os tipos de máquinas e equipamentos, em todos os tipos de setor econômico, garantido a saúde e a integridade física dos trabalhadores. E quando todas NRS, NBRS, NORMAS OFICIAIS BRASILEIRAS forem omissas, ai, sim passa a usar algum item das normas
Concepção de máquinas deve atender ao princípio da “FALHA SEGURA” – internacionais. Considera que máquinas, equipamentos e seres humanos são falhos, então é relevante a segurança de um sistema que deva entrar em um estado seguro, através de um dispositivo de segurança específico, projetado para tal finalidade, de forma a impedir um descontrole do sistema, evitando falhas, que geram acidentes com danos pessoais(lesões) ou materiais.
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ARRANJO FÍSICO E INSTALAÇÕES
Nos locais de instalações de máquinas e equipamentos, as áreas de circulação devem ser devidamente demarcadas, a distância mínima entre máquinas, deve garantir a segurança dos trabalhadores durante a sua operação, manutenção, ajuste, limpeza e inspeção, permitindo a movimentação dos se
segmentos