Trânsito
O presente trabalho tem por escopo extrair das legislações que regulamentam a entrada e saída de estrangeiros conduzindo veículos automotores em território brasileiro, quais os procedimentos admistrativos que devem ser adotados pelo Policial Militar quando em abordagem destes veículos, os quais estejam cometendo, ou que já cometeram infração de trânsito no Brasil e relacionar quais os documentos que devem ser exigidos e verificados.
1. SÍNTESE DE PORTARIAS E RESOLUÇÕES QUE REGULAMENTAM O
INGRESSO DE VEÍCULOS ESTRANGEIROS NO BRASIL
A PORTARIA Nº. 16/95 – MINISTÉRIO DA FAZENDA prevê que o ingresso de veículos comunitários do MERCOSUL, de uso particular e exclusivo de turistas no País não estarão sujeitos ao cumprimento de qualquer formalidade aduaneira.
A RESOLUÇÃO Nº 238 - CONTRAN, DE 25 DE MAIO DE 2007. Dispõe que é obrigatório o porte do Certificado de Apólice Única do Seguro de Responsabilidade Civil do proprietário e/ou condutor de automóvel particular ou de aluguel (conhecido como
Carta Verde, a qual não exigida pelo Brasil para os veículos estrangeiros), não registrado no país de ingresso, em viagem internacional, Considerando o que dispõe a Resolução
MERCOSUL/GM/RES. nº 120/94. O não cumprimento desta Resolução implicará nas sanções previstas no art. 232 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
A RESOLUÇÃO Nº 317- CONTRAN, DE 05 DE JUNHO DE 2009.
Estabelece o uso de dispositivos retrorrefletivos de segurança nos veículos de transporte de cargas e de transporte coletivo de passageiros em trânsito internacional no território nacional, regulando o acordo aprovado pela Resolução MERCOSUL/GMC/ nº. 64/2008.
A RESOLUÇÃO Nº 318 - CONTRAN, DE 05 DE JUNHO DE 2009.
Estabelece que os veículos habilitados ao transporte internacional de carga e coletivo de passageiros, quando em circulação internacional pelo território nacional, devem obedecer aos limites de pesos e dimensões de que trata o acordo aprovado pela Resolução