Tráfico de escravos para
*Lucélia Silva de Sousa
RESUMO:
Este artigo tem como finalidade mostrar as principais rotas e conexões do tráfico de escravos africanos para a capitania de Grão-Pará e Maranhão após a criação da Companhia Geral do Grão-Pará e Maranhão.
Palavras-Chave: Mão-de-obra escrava, Maranhão, Companhia Geral do Grão-Pará e Maranhão.
Com a proibição da escravidão indígena em 1755, agravando a carência de mão-de-obra para trabalhar nas lavouras de arroz, tabaco, algodão e cana de açúcar, a coroa portuguesa cria a Companhia Geral do Grão-Pará e Maranhão, esta primordial para a constituição do tráfico de escravos para o estado, a qual era detentora de exclusividade do comércio de escravos africanos para o Estado do Grão-Pará e Maranhão. Após a criação da Companhia Geral do Grão-Pará e Maranhão os portos de São Luis e Belém são conectados às rotas comerciais do Atlântico, destacando-se que a escravidão africana está presente na região maranhense desde a segunda metade do século XVII, pois há registros de um cargo de Juiz da Saúde em São Luis desde 1655 com atribuição de visitar os navios que chegavam com negros, o que sugere que a região já recebia mão-de-obra africana antes da atuação da referida companhia (MEIRELES, 1983, p. 21).
A venda regular de escravos no estado do Grão-Pará e Maranhão foi disciplinado pelo alvará régio de 7 de junho de 1755 que oficializou o exercício comercial da Companhia Geral do Grão-Pará e Maranhão, assegurando o monopólio do tráfico de escravos africanos para o referido estado, bem como a venda destes aos moradores sedentos por mão-de-obra para o trabalho no campo e na cidade, através deste monopólio a companhia fazia conexão com a Costa da Guiné, através dos portos de Bissau, Cachéu e Angola (DIAS, 1970, p.470-471). O porto de Bissau aparece como o principal fornecedor de mão-de-obra escrava para o Estado de Grão-Pará e Maranhão, com 61 viagens e em segundo