Tributos sobre servic os e Prec o de Transfere ncia
Serviço é um produto da atividade humana que satisfaz a uma necessidade, sem assumir a forma de um bem material.
2. Tipos de Serviços em Comércio Exterior
Existem dois tipos, que são:
• A exportação de serviços, que é quando um(a) brasileiro(a) vai prestar um serviço no exterior e o resultado seja lá verificado. Um exemplo seria quando um professor brasileiro é requisitado para ministrar aulas em uma universidade portuguesa. • A importação de serviços, que é quando um(a) estrangeiro(a) vem prestar um serviço aqui no Brasil e o resultado seja aqui verificado. Um exemplo seria quando uma empresa brasileira contrata uma empresa do exterior para elaborar a planta de um edifício que será construído aqui no Brasil.
3. Impostos Incidentes sobre Importação e Exportação de Serviços
• Impostos Incidentes Sobre a Importação de Serviços
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
O IRRF é o tributo mais expressivo, dentre os tributos incidentes sobre os serviços contratados de pessoas jurídicas domiciliadas no exterior, tais como serviços técnicos e administrativos, ou de assistência técnica ou administrativa.
A alíquota padrão de IRRF para pagamento de serviços técnicos (bem como para os de assistência técnica ou administrativa) é 15%. Se o país para o qual os serviços são pagos for considerado “paraíso fiscal”, a alíquota passa a ser de 25%. Para serviços gerais, não-técnicos, a alíquota é também 25%.
A base de cálculo do IRRF é a importância remetida ao exterior. Por determinação do art. 5º da Lei no 4.154, de 1962, nos casos em que a fonte pagadora assumir o ônus do imposto, a importância remetida ao exterior é considerada como líquida, caso em que deve ser feito o reajustamento, para mais, do rendimento bruto sobre o qual recai o IRRF. Essa prática, denominada gross up, é comum no comércio internacional de serviços e implica em aumento na carga efetiva do tributo, mas possi- bilita que o prestador de serviços não seja afetado pelos tributos no país de