tributos logísticos
Direito Financeiro
“Ramo do Direito Público que estuda o ordenamento jurídico das finanças do Estado e as relações jurídicas decorrentes de sua atividade financeira e que se estabeleceram entre o Estado e o particular". ( Luiz Emydio F. da Rosa Júnior)
Seu objeto material é a atividade financeira do estado, que se desdobra em receita, orçamento, despesa e crédito público.
Receitas
Receita é um termo utilizado mundialmente pela contabilidade para evidenciar a variação ativa resultante do aumento de ativos ou da redução de passivos de uma entidade, que aumente a situação líquida patrimonial, qualquer que seja o proprietário. Receitas Públicas são todos os ingressos de caráter não devolutivo auferido pelo poder público, em qualquer esfera governamental, para alocação e cobertura das despesas públicas. Dessa forma, todo o ingresso orçamentário constitui uma receita pública, pois tem como finalidade atender às despesas públicas.
Receitas Públicas
Critério de regularidade ORDINÁRIA: ingressam com regularidade EXTRAORDINÁRIA: auferidas em caráter excepcional e temporário, em função de determinada conjuntura.
Critério de origem ORIGINÁRIA (ou patrimoniais) advém patrimoniais): Estado, da atividade econômica DERIVADA (ou tributárias embasadas na atividade tributárias): financeira coercitiva do Estado.
Da exploração, pelo Receitas Públicas Derivadas
Derivam do comando unilateral de vontade do Estado.
Fundamentam-nas o jus imperii, o poder impositivo estatal, e chamam-se derivadas porque são obtidas dos particulares, envolvendo o patrimônio alheio e não próprio do Estado.
Enquanto as receitas públicas, em sentido amplo, constituem um capítulo do Direito Financeiro, o estudo das receitas derivadas pertence, especificamente, ao campo do Direito Tributário e são representadas pelos tributos arrecadados pelos entes públicos.
Direito Financeiro
Direito Tributário
Receita Pública Direito Patrimonial