Tribunal De Exce O
Artigo 5º Inciso XXXVII – “Não haverá juízo ou tribunal de exceção”
Um tribunal de exceção é aquele formado temporariamente para julgar um ou mais casos específicos após o delito ter sido cometido. Um exemplo famoso, é o Tribunal de Nuremberg criado pelos aliados para julgar os nazistas pelos crimes de guerra. Este Tribunal durou 4 anos, tendo seu início logo após a Segunda Guerra Mundial e acabando em 1949. Foi instituído com o fim de julgar os crimes cometidos pelos nazistas durante a Segunda Grande Guerra. A ilegalidade desse tipo de tribunal era a principal tese da defesa dos acusados, alegando ofensa ao princípio da legalidade, mas de nada adiantou, já que os acusados foram condenados a morte. Um dos problemas é que os tribunais de exceção não são imparciais, uma vez que a sua criação é direcionada para um caso específico. Ou seja, só é criado um tribunal de exceção quando há algum interesse na direção das decisões e do resultado. Outro problema é que a pessoa, ao ser julgada por um tribunal de exceção, perde algumas das outras garantias do processo, como a do duplo grau de jurisdição e do juiz natural, por exemplo. E não necessariamente o tribunal é formado por juristas, podendo ser composto por qualquer pessoa, para julgar qualquer caso, contra qualquer pessoa. O tribunal de exceção se caracteriza por não ser legitimado pela Constituição para regular o exercício da jurisdição, por isso tal tribunal é considerado uma farsa judicial, termo usado para definir um julgamento fraudulento, do qual o veredicto já é esperado. É o termo utilizado quando há julgamento de pessoas incômodas ao poder estabelecido ou às autoridades. O poder judicial vigente deseja se livrar dessas pessoas, e em um julgamento deste tipo, fere os princípios básicos do direito constitucional.
Jurisprudência:
O Supremo Tribunal Federal não deve autorizar a extradição, se se demonstrar que o ordenamento jurídico do