transporte
5.1 A CONTRATADA declara que:
- é uma empresa validamente constituída e em funcionamento de acordo com a legislação aplicável e devidamente capacitada a prestar os serviços objeto deste Contrato;
- todos os alvarás, licenças, autorizações ou aprovações necessárias ao seu funcionamento foram regularmente obtidas e encontram-se atualizadas;
- o (s) representante (s) legal (is) que assina (m) este contrato possui (em) poderes para assumir as obrigações ora estabelecidas, estando os respectivos instrumentos que legitimam tais poderes em pleno vigor;
- este contrato constitui uma obrigação legal, válida e vinculativa, exeqüível de acordo com os seus termos e condições;
- está habilitada a cumprir as obrigações constantes deste Contrato, contando com toda infra-estrutura e com todos os sistemas necessários para seu pleno e satisfatório desempenho;
- exerce suas atividades em conformidade com a legislação vigente a elas aplicável, e que detém as aprovações necessárias à celebração deste instrumento, e ao cumprimento das obrigações nele previstas;
- não utiliza de trabalho ilegal, e compromete-se a não utilizar práticas de trabalho análogo ao escravo, ou de mão de obra infantil, salvo este último na condição de aprendiz, observadas as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho e do Estatuto da Criança e do Adolescente, seja direta ou indiretamente, por meio de seus respectivos fornecedores de produtos e de serviços;
- não emprega menor até 18 anos, inclusive menor aprendiz, em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horários que não permitam a freqüência à escola e, ainda, em horário noturno, considerando este o período compreendido entre as 22h e 5h;
- não utiliza práticas de discriminação negativa, e limitativas ao acesso na relação de emprego ou a sua manutenção, tais como, mas não se