Transporte manual de cargas
O transporte manual de cargas por ser uma das formas de trabalho mais antigas e comuns, envolve partes ou todo o corpo, e mesmo que a carga a movimentar não seja muito pesada ou volumosa, a baixa eficiência do sistema muscular humano torna este trabalho pesado, provocando rapidamente fadiga com conseqüências gravosas, nomeadamente aumentando o risco de ocorrência de acidentes de trabalho ou de incidência de doenças profissionais.
Abordaremos em nosso trabalho as formas corretas de se fazerem os transportes manuais, bem como a armazenagem, movimentação e manuseio dos materiais, tendo como embasamento teórico a Norma Regulamentadora 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais a qual estabelece os requisitos de segurança a serem observados nos locais de trabalho, no que se refere ao transporte, à movimentação, à armazenagem e ao manuseio de materiais, tanto de forma mecânica quanto manual, objetivando a prevenção de infortúnios laborais. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 182 e 183 da CLT (Consolidação das leis do trabalho) e Norma Regulamentadora 17 – Ergonomia, que visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.
2. TRANSPORTE MANUAL DE CARGAS
3.1 Definição
De acordo com a NR 17 - Transporte manual de cargas designa todo transporte no qual o peso da carga é suportado inteiramente por um só trabalhador, compreendendo o levantamento e a deposição da carga.
A Análise Ergonômica de que trata a Norma, diz respeito a 4 frentes: * Levantamento, transporte e descarga individual de materiais; * Mobiliário do posto de trabalho; * Condições ambientais de trabalho; e * Organização do trabalho.
3.2 Recomendações gerais para o transporte manual de