Transporte Escolar de qualidade
ATIVIDADE FINAL
Curso do PTE
Turma
Alto Horizonte, outubro/2013.
1. Introdução
O Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – Pnate oferece assistência financeira, em caráter suplementar de acordo com estabelecido no art. 208 da Constituição Federal, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, cujo o objetivo é garantir o acesso e permanência nos estabelecimentos escolares de alunos com as seguintes características: constantes no censo escolar; residentes na zona rural; matriculados em escolas públicas, do ensino fundamental; e que utilizam o transporte escolar. Ressaltando que os alunos matriculados em cursos de educação de jovens e adultos (EJA) presencial, da Educação Básica, também são atendidos pelo Pnate.
Cada participantes do programa tem suas responsabilidades bem definidos no art. 3º da Resolução CD/FNDE nº 14, de 8 de abril de 2009. Os participantes e as suas responsabilidades são:
FNDE: é órgão responsável pela assistência financeira, normatização, coordenação, acompanhamento, fiscalização, cooperação técnica e avaliação da efetividade da aplicação dos recursos financeiros;
Ente executor (EEx): responsável pelo recebimento e execução dos recursos financeiros, transferidos pelo FNDE à conta do Pnate. Sendo que esse pode ser exercido pelas:
* Secretarias de educação dos estados e do Distrito Federal, responsáveis pelo atendimento aos alunos das escolas públicas da educação básica das suas redes de ensino;
* Prefeituras municipais, responsáveis pelo atendimento aos alunos das escolas cooperação técnica e avaliação da efetividade da aplicação dos recursos financeiros;
Conselho de Acompanhamento e Controle Social (CACS): órgão do Fundo de Desenvolvimento e Manutenção da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), responsável pelo acompanhamento