Transporte de produtos quimicos
TRANSPORTADOS PELO TRR
ÓLEO DIESEL
CLASSE 3 - LÍQUIDO INFLAMÁVEL Nº ONU 1202 Nº DE RISCO 30 NOME APROPRIADO PARA EMBARQUE: - ÓLEO DIESEL GRUPO DE EMBALAGEM: III
ÓLEOS COMBUSTÍVEIS OCA1 e OCA2 e C
CLASSE 9 – SUBSTÂNCIAS E ARTIGOS PERIGOSOS DIVERSOS Nº ONU 3082 Nº DE RISCO 90 NOME APROPRIADO PARA EMBARQUE: - SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, LIQUIDA, N.E. (ÓLEO COMBUSTÍVEL ) GRUPO DE EMBALAGEM: III
ÓLEOS COMBUSTÍVEIS OCB1, OCB2
CLASSE 9 - SUBSTÂNCIAS E ARTIGOS PERIGOSOS DIVERSOS Nº ONU 3257 Nº DE RISCO 99 NOME APROPRIADO PARA EMBARQUE: - LIQUIDO A TEMPERATURA ELEVADA, N.E. (ÓLEO COMBUSTÍVEL ) GRUPO DE EMBALAGEM: III
QUEROSENE
CLASSE 3 - LÍQUIDO INFLAMÁVEL Nº ONU 1223 Nº DE RISCO 30 NOME APROPRIADO PARA EMBARQUE: - QUEROSENE GRUPO DE EMBALAGEM: III
DOCUMENTOS DE PORTE OBRIGATÓRIO DO MOTORISTA • CNH - Carteira Nacional de Habilitação apropriada, de acordo com o veículo; • Documento de Identidade. (dispensável no caso de CNH atual, com foto; • Original do Certificado MOPP (Curso de Movimentação de Produtos Perigosos) ou do Certificado da Reciclagem, válido por 5 anos. DO VEÍCULO • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo • Certificado de Capacitação (atualmente Certificado de Inspeção); • Comprovante do pagamento do IPVA; (dispensado em rodovias estaduais de SP) • Comprovante do pagamento do Seguro Obrigatório. (dispensado em rodovias estaduais de SP) DA CARGA E SEU ACONDICIONAMENTO
I) NOTA FISCAL, CONTENDO: A) Declaração: A declaração de responsabilidade exigida pelo Regulamento de Transporte de Produtos Perigosos, conforme letra C, artigo 22, atualizado pela Resolução Nº 420/04 da ANTT, de acordo com modelo seguinte:
OBS: Caso a