TRANSPORTE DE PRODUTOS QUÍMICOS (SEGURANÇA DO TRABALHO)
A Lei 10.233, de 5 de junho de 2001, ao promover uma reestruturação no setor federal de transporte, estabeleceu, em seu artigo 22, inciso VII, que compete à ANTT regulamentar o transporte de cargas e produtos perigosos em rodovias e ferrovias.
E para que esse transporte aconteça, precauções devem ser tomadas e regras a serem cumpridas para um transporte de produtos com segurança eficaz.
Transporte de Produtos Perigosos
O transporte de produtos perigosos é um caso particular do transporte de mercadorias numa cadeia de fornecimento. Durante esta atividade, vários fatores passam a ser críticos e a imprudência pode significar não só a perda de mercadoria como um elevado risco para as pessoas envolvidas no transporte e para o meio ambiente envolvente.
Produtos perigosos, o que são?
É considerado produto perigoso, todo aquele que represente risco à saúde das pessoas, ao meio ambiente ou à segurança pública, seja ele encontrado na natureza ou produzido por qualquer processo.
A classificação de um produto como perigoso para o transporte deve ser feita pela seu fabricante ou expedidor orientado pelo fabricante.
Esses produtos perigosos são classificados por classes de riscos:
1. Explosivos
2.1 Gases inflamáveis
2.2 Gases não inflamáveis
2.3 Gases tóxicos
3. Líquidos inflamáveis
4.1 Sólidos inflamáveis
4.2 Substâncias sujeitas a combustão espontânea
4.3 Substâncias que em contato com água emitem gases inflamáveis
5.1 Oxidantes
5.2 Peróxidos orgânicos
6.1 Substâncias tóxicas
7. Material radioativo
8. Corrosivos ou substâncias corrosivas
9. Substâncias perigosas diversas ou matérias que podem causar diversos perigos.
Todos os materias perigosos podem ser transportados desde que sejam atendidas as exigências de cada país ou localidades.
Essas exigências são classificadas em:
Documentação
Trens e veículos