Transporte de Cargas Perigosas
Os acidentes com produtos perigosos que ocorrem durante o seu transporte, armazenagem ou manuseio requerem das pessoas, que possuam contato direto e indireto no processo, conhecimentos gerais e específicos para evitarem sinistros. Os conhecimentos gerais incluem simbologia, rotulagem, normas de segurança genéricas, utilização de EPIs, em situações normais de carregamento, transporte, manuseio, processo de fabricação, armazenamento e estocagem de produtos. As situações particulares de cada produto requerem instrução, treinamento em caso de vazamentos e derrames aliado ao correto uso de EPIs e ao pronto atendimento dos procedimentos de segurança no momento do sinistro. O envolvimento deficiente dos Órgãos Federais, Estaduais e Municipais, em geral despreparados em termos de recursos materiais e humanos, faz com que a responsabilidade pelas medidas corretivas e preventivas seja transferida para a iniciativa privada. Desta forma, o trabalho e preparo do Engenheiro de Segurança do Trabalho é fundamental quanto ao transporte e manuseio de cargas perigosas.
O que são cargas perigosas?
Todo o produto químico, natural ou sintetizado, que possa apresentar qualquer risco ao ser humano, de forma direta ou através de impacto no ambiente natural. Enquadram-se todos os produtos inflamáveis, explosivos, corrosivos, tóxicos, radioativos em seus três estados físicos e também produtos químicos que, apesar de não apresentarem risco iminente, poderão ser incorporados ao curso de águas ou absorvido pela terra gerando uma carga poluente. O Quadro apresentado no Anexo 1 mostra a relação de substâncias perigosas segundo classificação universal feita pela Organização das Nações Unidas (ONU).
Enquadramento legal
A regulamentação do transporte rodoviário, aéreo, ferroviário ou fluvial de produtos perigosos, aprovada através do Decreto Nº 96.044 de 18 de maio de 1988, estabelece através de seus artigos, regras e procedimentos para o