Transporte de cargas perigosas
O transporte de produtos perigosos é um caso particular do transporte de mercadorias numa cadeia de fornecimento. Durante esta atividade, vários fatores passam a ser críticos e a imprudência pode significar não só a perda de mercadoria como um elevado risco para as pessoas envolvidas no transporte e para o meio ambiente envolvente (Paiva, 2008).
Os Produtos perigosos são classificados por classes de riscos, conforme abaixo;
* 1 Explosivos * 2.1 Gases Inflamáveis * 2.2 Gases não-Inflamáveis * 2.3 Gases Tóxicos * 3 Líquidos inflamáveis * 4.1 Sólidos inflamáveis * 4.2 Substâncias sujeitas a combustão espontânea * 4.3 Substancias que em contato com água emitem gases inflamáveis * 5.1 Oxidantes * 5.2 Peróxidos Orgânicos * 6.1 Sustâncias Tóxicas * 6.2 Substâncias Infectantes * 7 Material Radioativo * 8 Corrosivos ou Sustâncias corrosivas * 9 Substância Perigosas diversas ou matérias que podem causar Diversos perigos
Todos os materiais perigosos podem ser transportados desde que sejam atendidas as exigências de cada pais ou localidades.
A Portaria do Ministério dos Transportes número 204, padroniza a sinalização dos produtos químicos perigosos de acordo com suas classes e subclasses, cujas simbologias de risco e modelos dos elementos indicativos de risco são apresentados nas figuras acima.
Os numerais que fazem parte das simbologias apresentadas nas figuras devem medir cerca de 30mm de altura e cerca de 5mm de largura (para um rótulo medindo 100mm x 100mm).'
Produto perigoso é toda e qualquer substância que, dadas, às suas características físicas e químicas, possa oferecer, quando em transporte, riscos a segurança pública, saúde de pessoas e meio ambiente, de acordo com os critérios de classificação da ONU, publicados através da Portaria nº 204/97 do Ministério dos Transportes. A classificação desses produtos é feita com base