Transporte de cargas perigosas
A CUPELLO TRANSPORTES(DUQUE DE CAXIAS)
A UNIVERSAL MUDANÇAS(DUQUE DE CAXIAS)
A Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, tem como uma de suas atribuições, o estabelecimento de normas de controle que cobrem as atividades relativas ao transporte de materiais radioativos e nucleares. O objetivo fundamental dessas normas é o estabelecimento de requisitos de segurança e proteção radiológica a serem atendidos desde a origem até o destino final, pelos quais sejam garantidos um nível adequado de controle da eventual exposição de pessoas, os bens e o meio ambiente, contra os efeitos nocivos da radiação ionizante, tanto em condições normais de transporte como em condições de acidentes.
Com a finalidade de harmonizar as atividades de transporte desses materiais radioativos e nucleares, a CNEN e o IBAMA, firmaram e emitiram em 03/5/2007, um documento chamado de Termo de Referência CNEN-IBAMA, intitulado "Controle da Atividade de Transporte de Materiais Radioativos", o qual deverá ser atendido junto com a Norma da CNEN, quando se tratar dessas situações de transporte.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º O transporte rodoviário, por via pública, de produtos que sejam perigosos ou representem risco para a saúde de pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente, fica submetido às regras e aos procedimentos estabelecidos neste Regulamento e nas suas instruções complementares, sem prejuízo do disposto nas normas específicas de cada produto.
Parágrafo único. Para os efeitos deste Regulamento, são considerados como produtos perigosos para fins de transporte aqueles relacionados nas instruções complementares a esta regulamentação.
CAPÍTULO II
DAS CONDIÇÕES DO TRANSPORTE
Seção I
Dos Veículos e dos Equipamentos
Art. 3º Durante as operações de carga, transporte, descarga, transbordo, limpeza e descontaminação, os veículos e equipamentos utilizados no transporte de produtos perigosos devem estar devidamente