Transporte_Aquaviário
Constituição Federal
Transporte Aquaviário
Agência Nacional de transportes
Aquaviários - ANTAQ
Criada pela Lei 10.233 de 05/06/2001 e medida provisória 2.217, de 04/09/2001 e regulamentada pelo decreto 4.122, de
13/02/2002;
Autarquia vinculada ao Ministério dos Transportes;
Desempenha, como autoridade administrativa independente, a função de entidade reguladora e fiscalizadora das atividades portuárias e de transporte aquaviário
Objetivos da ANTAQ
Regular, supervisionar e fiscalizar as atividades de prestação de serviços de transporte aquaviário e de exploração da infra-estrutura portuária e aquaviária, exercidas por terceiros, com vistas a:
Garantir a movimentação de pessoas e bens com eficiência, segurança, regularidade, e modicidade nos fretes e tarifas;
No art. 21, inciso XII, alínea “d”, é determinado que compete à
União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de transporte aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estados ou Território.
DNIT- Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes
Junto com a criação da ANTAQ surgiu o DNIT, que tem como atribuições a administração, manutenção, melhoramento, expansão, e operação do Sistema Federal de Viação, além de estabelecer padrões, normas e especificações técnicas para os programas de segurança operacional, sinalização, manutenção, restauração de vias, terminais e instalações; além de adotar providências para a obtenção do licenciamento ambiental das obras e atividades executadas em sua esfera de competência
Esfera de atuação
A navegação de longo curso, de cabotagem, interior, de apoio marítimo e de apoio portuário;
Os portos organizados;
Os terminais portuários de uso privativo;
Harmonizar os interesses dos usuários e operadores, preservando o interesse público;
O transporte aquaviário de cargas especiais e perigosas;
Arbitrar conflitos entre