1. INTRODUÇÃO "A função social da empresa representa um conjunto de fenômenos importantes para a coletividade e é indispensável para a satisfação dos interesses inerentes á atividade econômica" O conceito de função social da empresa engloba a idéia de que esta não deve visar somente o lucro,mas também preocupar-se com os reflexos que suas decisões têm perante a sociedade,seja de forma geral,incorporando ao bem privado uma utilização voltada para a coletividade; ou de forma específica , trazendo realização social ao empresário e para todos aqueles que colaboram para alcançar tal fim. O princípio da função social da empresa influi diretamente no princípio da preservação da empresa, que determina a continuidade das atividades de produção de riquezas como um valor a ser protegido, e reconhece os efeitos negativos da extinção de uma atividade empresarial, que acarreta prejuízos não só aos investidores como a toda a sociedade. A importância social das empresas para a comunidade é tamanha, que o Estado deve envidar todos os esforços para preservar a saúde financeira delas. Incontestavelmente, elas contribuem fundamentalmente para que os cidadãos realizem suas melhores expectativas de vida, seja pela colocação no mercado de bens e serviços que facilitam a vida das pessoas, pela produção de um medicamento, ou pela geração de empregos renda. O desenvolvimento da sociedade depende do fortalecimento de sua economia, onde a empresa é a principal responsável, uma vez que realiza a produção e circulação de bens e riquezas. Clara, portanto, a função social da empresa. As empresas objetivam a circulação de riquezas. Entretanto, não se pode permitir o enriquecimento de uns em detrimento de outros ou da sociedade. Quando ocorrer tal situação, não estará a empresa cumprindo sua função social.
2. FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA Na CF/88 é patente o caráter social. O art. 5º, em seu inciso XXIII, prescreve o princípio