Transito
O desenvolvimento do tema Crimes de Trânsito envolve ampla discussão doutrinária e merece bastante atenção nos dias atuais. O trabalho a seguir aborda a parte legislativa doutrinária atual e, as suas brechas que acabam por não condenando os seus más condutores.
1. Crimes de Trânsito
O trânsito é responsável pela maioria absoluta de óbitos por causas externas e estes na sua maioria vinculada à imprudência e imperícia dos condutores. A criação do Código de Trânsito Brasileiro, que entrou em vigor em 1998, com penas mais rigorosas para os crimes e infrações no trânsito.
Estudos técnicos revelam que os custos com acidentes automobilísticos no Brasil consomem cifras bilionárias, tratando-se verdadeiramente de caso de saúde pública. Em virtude dos alarmantes índices de óbitos em acidentes e do clamor da população por punições mais severas, o poder legislativo concebeu em 1997 a Lei 9.503 (Código de Trânsito Brasileiro), revogando o Código Nacional de Trânsito (Lei 5108/66 - CNT), vigente até então.
Houve inegável avanço legislativo com a nova lei, que passou a criminalizar uma série de condutas antes tratadas apenas como contravenções, além de majorar a punição para diversas condutas. Também foram implementados vários outros dispositivos que objetivavam a penalização do condutor infrator pela via administrativa (multa pecuniária, apreensão do veículo e até a suspensão do direito de dirigir). Todos esses novos dispositivos legais, todavia, por vezes são incapazes de oferecer uma punição correspondente à expectativa da população.
A farta divulgação pela mídia de acidentes em que motoristas imprudentes causam a morte ou invalidez de diversas pessoas inocentes (não raro da mesma família) causa comoção pelos resultados nefastos e muitas vezes, revoltos e indignos pela branda punição aplicada pelo Estado.
No Brasil o trânsito produz aproximadamente 40.000 mortes e 350.000 feridos por ano. Números tão alarmantes têm