Transito
Procedimento Administrativo Punitivo n. 49/2012
FERNANDO CAGOL, brasileiro, solteiro, motorista, CNH nº 04118264099, residente e domiciliado na Rua Ouro Preto, 378, Bairro Tonial, Cep 89820-000, nesta cidade de Xanxerê, no Estado de Santa Catarina, inconformado com a autuação acima referida, vem a presença de Vossa Senhoria apresentar
DEFESA
Com fundamento no art. 5º, incs. XXXIV alínea a, LIV, da Constituição Federal, art. 281, do Código de Trânsito Brasileiro, RESOLUÇÃO 568/80 do contran, e demais normas legais aplicáveis, querendo o definitivo arquivamento do auto de infração, sem mais efeitos, conforme os motivos em seguida expostos.
A Constituição Federal em seu art. 5º garante a todos os cidadãos:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
...
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas;
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;”[1]
I – DOS FATOS O REQUERENTE, em data de 10/04/2010, foi autuado nos moldes do artigo 165, por dirigir sob efeito de álcool, fato este ocorrido na Rua Independencia, sem informar o numero por volta das 00:10h. Diante disto o REQUERENTE com base em fundamentos legais vem formular sua defesa com relação aos fatos que lhe foram imputados, os quais foram aplicados de maneira incompatível com a legislação de trânsito e demais dispositivos legais pertinentes aos fatos ocorridos senão vejamos:
O REQUERENTE na data supra mencionada foi autuado por conduzir veiculo sob efeito de álcool.
II – DO DIREITO
DA AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA
Constata-se a AUSÊNCIA de prova técnica, item imprescindível para a