Transito seguro
O SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DE CONDUTORES DE VEÍCULOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SINDAERJ),inscrito no CNPJ sob n°34.123.778/0001-00, estabelecido na Rua Dona Romana, 322, Lins de Vasconcelos, CEP 20710-200, Rio de Janeiro, RJ, neste ato representado por seu Presidente JOÃO PINTO RIBEIRO, portador da identidade nº W5576714 e do CPF nº193218137-72, vem apresentar as seguintes propostas.
TEMAS DA PROPOSTA.
1 – Índice de reprovação;
2 –Aumento da carga horária à formação e atualização de condutores;
3 – Simuladores;
4 – Credenciamento e recredenciamento dos CFC’s.
5 – Treinamento para habilitados.
Quanto ao item 1.
INDICE DE REPROVAÇÃO
Expressa o Art. 11 da Resolução nº 358.
Art. 11. Para a renovação do credenciamento, o CFC deverá apresentar índices de aprovação de seus candidatos de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) nos exames teóricos e práticos, respectivamente, referentes aos 12 (doze) meses anteriores ao mês da renovação do credenciamento.
Pergunta-se o seguinte: será que os CFC’ssão os únicos que participam da formação do condutor? A resposta é: NÃO.
Então porque os CFC’s são os únicos que correm o risco de serem “apenados” com o descredenciamento?
O não aproveitamento do candidato NÃO é responsabilidade somente dos CFC’s, pois os órgãos executivos de trânsito dos Estados, as clínicas de exames, os examinadores, são responsáveis pela avaliação dos futuros condutores e muitas das vezes nos deparamos com candidato aprovado no exame psicológico mas que nitidamente, não possuem estrutura emocional para estarem na condução de um veículo, mas resultado dado é resultado que não podemos questionar. Muitas das vezes o examinador age com agressividade e alguns a mídia relata são agentes da corrupção e de algum modo contribuem para o surgimento de “números” e porcentagens que de forma alguma pode ser atribuído a somente o trabalho desenvolvido pelos CFC´s.
É extremamente