Transformação
NOME DA EMPRESA LTDA ME
CNPJ Nº. 00.000.000/0000-00
Folha 01/04
Instrumento particular de alteração contratual.
FULANO DE TAL, brasileira, casada em regime de comunhão parcial de bens, empresária, natural do Espírito Santo, residente à Rua , centro, s/n, Itaguaçu-ES., Cep. 29690-000, filha de, nascida aos 00 de maio de 0000, portadora da carteira de identidade nº. 000000-SSP. ES. inscrita no CPF. sob nº. 000000000. Proprietária da empresa Denominada COMPLEMENTOS DE ALGUMA COISA ME, sita a Rua tal, nº tal, cep 29690-000, devidamente registrada sob o CNPJ nº. 00.000.000/0000-00, arquivada nessa junta comercial sob o nº. 00000000000, em 00/00/0000, fazendo uso do que permite o § 3°. Do art. 968 da lei nº. 10.406/2002, com redação alterada pelo art. 10 da lei complementar nº. 128/2008. ora transforma seu registro de EMPRESARIA INDIVIDUAL em SOCIEDADE EMPRESARIA LTDA, uma vez que adquiriu a sócia, FULANO DE TAL, brasileira, casada em regime de comunhão parcial de bens, empresária, natural do Espírito Santo, residente à Rua , centro, s/n, Itaguaçu-ES., Cep. 29690-000, filha de, nascida aos 00 de maio de 0000, portadora da carteira de identidade nº. 000000-SSP. ES. inscrita no CPF. sob nº. 000000000, passando a constituir o tipo jurídico SOCIEDADE LIMITADA, qual se regerá doravante, pelo presente CONTRATO SOCIAL, ao qual se obrigam mutuamente todos os sócios.
DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, OBJETO E PRAZO DE DURAÇÃO.
Artº 1º)- A Sociedade limitada girará sob a denominação social de COMERCIO DE ALGUMA COISA LTDA ME , regendo-se pelo contrato, pela Lei 10.406/02, de 10 de janeiro de 2002, com regência supletiva, pela Lei 6.404/76, no que for aplicável e demais disposições legais pertinentes.
Artº 2º)- A sede social será estabelecida à Rua , nº. 000, centro, Município de . CEP. 29690-000, tendo por foro a Comarca de -ES.,
§ Único)- O estabelecimento Matriz, poderá constituir filiais em todo Território Nacional, sendo