transformador de potencial
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Elaborado em:
Página:
23 / 08 / 2013
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
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Código:
Revisão:
ET.31.303
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FINALIDADE
Esta Norma especifica e padroniza as características mínimas exigíveis de transformador de potencial para utilização nas Subestações de Energia e para medição de consumidores da Companhia
Energética do Maranhão – CEMAR e da CELPA – Centrais Elétricas do Pará, doravante denominadas
Concessionária.
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CAMPO DE APLICAÇÃO
Aplica-se à Gerência de Normas e Padrões, à Gerência de Expansão e Melhoria do Sistema Elétrico, à
Gerência de Manutenção do Sistema Elétrico, à Gerência de Recuperação de Energia e à Gerência de
Suprimentos e Logística, no âmbito da Concessionária. Também se aplica a todas as empresas responsáveis pela fabricação/fornecimento deste item à Concessionária.
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RESPONSABILIDADES
• Gerência de Normas e Padrões: Especificar e padronizar as características de transformador de potencial para utilização nas Subestações de Energia e para medição de consumidores da
Concessionária;
• Gerência de Expansão e Melhoria do Sistema Elétrico, Gerência de Manutenção do Sistema
Elétrico e Gerência de Recuperação de Energia: Solicitar e utilizar os transformadores de potencial para utilização nas Subestações de Energia e para medição de consumidores da Concessionária conforme especificado nesta Norma;
• Gerência de Suprimentos e Logística: Solicitar em sua rotina de aquisição material conforme especificado nesta Norma;
• Fabricante/Fornecedor: Fabricar/Fornecer materiais conforme exigências desta Especificação
Técnica.
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4.1
DEFINIÇÕES
Transformador de Potencial (TP)
Transformador para instrumentos cujo enrolamento primário é ligado em derivação em um circuito elétrico, e reproduz, no seu circuito secundário, uma tensão proporcional ao seu circuito primário, com sua posição fasorial substancialmente mantida. Largamente usado em sistemas de potência,
dedicado