Transferência de Conta Salário
CONTRA-FÉ
Processo nº.
ANTONIO CARLOS MATEUS, brasileiro, solteiro, policial militar, portador da cédula de identidade nº 0205716707, inscrito no CPF/MF sob o nº 099.301.447-06 (Doc.01), residente e domiciliado na Rua Vinte e Quatro de Maio nº 81, Alto da Serra, Petrópolis/RJ, CEP: 25640-550 (Doc.02), por seu advogado (Doc.03), que para fins do art.39 I do Código de Processo Civil, indica o endereço Rua Teresa nº 1567-D, Alto da Serra, Petrópolis/RJ, CEP: 25635-530,vem propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM TUTELA ANTECIPADA
Pelo Procedimento SUMARÍSSIMO, em face do BANCO BRADESCO SA, inscrito no CNPJ sob o nº. 60.746.948/0001-12, com sede na Cidade de Deus S/N, Vila Yara, Osasco, São Paulo/SP, CEP: 06029-900 (Doc.04), pelos fatos e fundamentos que passa a expor
1. FATOS
O Autor é funcionário público do Estado do Rio de Janeiro, exercendo a honrosa e admirável função de Policial Militar (Doc.05), recebendo seus vencimentos mensais na conta salário nº 01118790, agência 0401, banco 237, perante a instituição financeira Ré da presente demanda. (Doc.06)
Todavia, o Autor não deseja manter o recebimento de seus proventos perante a Ré. Com intuito de angariar maior linha de crédito e condições bancárias mas benéficas o Autor, no início de julho do corrente ano, abriu uma conta corrente perante a Caixa Econômica Federal, objetivando o recebimento de seus proventos. (Doc.07)
Sendo a Ré notificada da vontade do Autor em 12/07/2013, conforme demonstra a documentação da Caixa Econômica Federal, devidamente carimbada, datada e assinada pelo representante da Ré. (Doc.08)
A Ré teria o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da sua ciência, para realizar a operação bancária acima referendada. No entanto, até o presente momento não cumpriu com sua obrigação.
Insta salientar que, após o transcurso do lapso temporal de 5 (cinco) dias