Transfer pricing
Já no tocante à nomenclatura “preços de transferência”, essa advém da expressão de língua inglesa “transfer pricing”, cuja tradução mais aproximada para o português seria “apreçamento de transferência” ou ainda “fixar preço à transferência”. Nesse sentido, Tavolaro acertadamente salienta “que há impropriedade ao se falar em “preço”, pois se utiliza tal denominação mesmo quando compra e venda não haja tampouco pagamento, por se tratar de empresas ligadas, vinculadas ou associadas. Em que pese à impropriedade da expressão, essa não foi motivo para o empecilho da adoção hoje quase universal da expressão “transfer pricing” em vários idiomas”. No mesmo sentido, Heleno Taveira Tôrres “refere que a expressão preços de transferência deve continuar a ser usada para definir a prática de alocação de receitas ou despesas, nas operações com vendas de bens, prestação de serviços, transferência e uso de tecnologia e patentes, mútuos, e outros, entre pessoas vinculadas, de qualquer modo relacionadas, situadas em diferentes jurisdições”.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
SCHOUERI, Luis Eduardo. Preços de Transferência no Direito Tributário Brasileiro. 2ª ed. São Paulo: Dialética, 2006.
TAVOLARO, Agostinho Toffoli. Tributos e Preços de Transferência.