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AUTOS Nº: ...
O MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por meio de seu Procurado-Geral, conforme decreto anexo e consoante o art. 12,II, CPC, vem nos autos da AÇÃO POPULAR em epígrafe proposta por JOSEANE DOS LEMOS, já qualificada, apresentar CONTESTAÇÃO com base nos fatos e fundamentos de direito que seguem:
1- DAS PRELIMINARES:
1.1. Da ausência de citação:
Conforme se verifica dos pedidos e requerimentos da Autora, a citação não foi requerida, motivo pelo qual não foi realizada. Dessa forma, ainda que com essa resposta se supra a citação, requer-se declaração de nulidade da citação para que o prazo para defesa inicie-se no dia da intimação da decisão acerca desse pedido consoante artigo 215, CPC.
1.2. Da inépcia da inicial:
A petição inicial apresentada pela Autora contém ilações genéricas que não levam a qualquer conclusão lógica. Na verdade, o que se vê é uma série de acusações inundadas ao Prefeito, que parecem basear-se tão somente na opção política da Autora- conhecida anti-governista da cidade. Desse modo, com fulcro no artigo 295, CPC, requer-se o indeferimento da petição inicial por ausência de citação e por inépcia.
2- DOS FATOS:
Eventualmente, caso esse juízo não entenda ser possível o indeferimento da inicial pelas preliminares argüidas, os pedidos principais não hão de prevalecer com base nos fatos e argumentos que serão expostos a seguir.
Primeiramente, em relação às alegações acerca da ausência de processos licitatórios, vale ressaltar a citação calamitosa em que se encontrava o município antes da posse do atual governo. Em decorrência da falta dos mais comezinhos serviços públicos- tais como sistema de esgoto e saneamento básico, distribuição de água, dentre outros- e das fortes chuvas que afetaram a região, optou-se por decretar calamidade pública, conforme definição constitucional e municipal( anexa). Assim, procedeu-se a inúmeras contratações