trafico
HUMANOS
I O Tráfico de Seres Humanos (TSH) é um crime contra a liberdade pessoal, que afecta milhões de pessoas em todo o mundo. Envolve a movimentação de pessoas entre fronteiras internacionais ou dentro de um mesmo país, com o objectivo de as sujeitar a diversos tipos de exploração.
De acordo com a legislação portuguesa (artigo 160º do Código Penal), comete um crime de Tráfico de Pessoas, quem:
Realiza a acção de:
Oferecer pessoa(s), Entregar pessoa(s), Recrutar pessoa(s), Aliciar pessoa(s), Aceitar pessoa(s), Transportar pessoa(s), Alojar pessoa(s), Acolher pessoa(s)
Por meio de:
Violência, Rapto, Ameaça grave, Ardil ou manobra fraudulenta, Abuso de autoridade, Aproveitamento de incapacidade psíquica ou especial vulnerabilidade, Mediante consentimento da pessoa que tem o controlo sobre a vítima
Com o objectivo de:
Exploração, nomeadamente Exploração Sexual, Exploração do Trabalho, Mendicidade, Escravidão, Extracção de órgãos, Exploração de outras actividades criminosas
I Saliente-se que para que exista um crime de Tráfico de Seres Humanos…
Não é necessário que se transponha uma fronteira internacional…
Basta o transporte dentro de um mesmo país.
Não é necessário que se chegue, de facto, a explorar a vítima…
É suficiente a existência da intenção de exploração, por parte do agressor.
Não é necessário que se faça prova do não consentimento da vítima…
A EXPLORAÇÃO LABORAL E O TRÁFICO PARA EXPLORAÇÃO LABORAL
I Por força de circunstâncias económicas, sociais e culturais e/ou mesmo por ignorância e desconhecimento, há muitas pessoas trabalham sob condições laborais abusivas. A noção de exploração laboral integra, de uma forma abrangente, todas essas situações, que podem estar associadas à violação de preceitos da legislação laboral, das determinações da Segurança Social ou mesmo da lei que regula a entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional. Uma situação de