Tráfico
Nesse estudo propõe-se a fazer uma pesquisa acerca das ações realizadas pelo poder público junto com a Polícia Federal para punir e prevenir o tráfico de pessoas, sendo este um crime organizado em redes, uma nova forma de escravidão. Trata-se de uma das modalidades mais praticadas no mundo contemporâneo.
O tráfico de mulheres, em sua essência se presta à escravidão sexual e a venda de mulheres como objetivo sexual, muitas vezes contra sua própria vontade, pois são aliciadas com falsas propostas de um futuro melhor. Diferente do sonho, elas encontram uma realidade em que podem ter seus documentos retidos, são aprisionadas e induzidas ao consumo de drogas e induzidas ao consumo de drogas e contraem dividas que não podem pagar além de doenças sexualmente transmissíveis.
Diante exposto, a vulnerabilidade das pessoas traficadas pode ser social, econômica ou educacional. Em regra, a vulnerabilidade social é o que induz as vítimas a consistirem com uma das formas de exploração, estas se atraem pela possibilidade de uma vida melhor e abrem mão de sua liberdade em nome daquele objetivo.
Em decorrência da vulnerabilidade, as vítimas do tráfico de pessoas não se veem como tal, o que sobremaneira dificulta a atuação do Estado na prevenção e repressão ao tráfico. Além do aproveitamento da vulnerabilidade das vítimas, são usados como meio para obter o consentimento desta força, ameaça coação, rapto, o abuso de autoridade e a promessa ou entrega de pagamento ou benefício. Independente da forma do consentimento da vítima, o bem jurídico tutelado pela criminalização da conduta de tráfico de seres humanos é a liberdade em suas mais variadas formas (liberdade sexual, liberdade para ir e vir, liberdade laboral...).
De fato, as pessoas traficadas são privadas de sua dignidade humano, sofrendo constantemente violações a seus direitos fundamentais, uma vez que o tráfico é resultado da ‘’ desigualdade socioeconômica, da falta de educação, de pouca perspectiva de