Trafico De Drogas Dedutivo
Artigo 33 da Lei nº 11.343 de 23 de Agosto de 2006
Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
Método utilizado: DEDUTIVO
Com base no Artigo 33 da Lei nº 11.343 de 23 de Agosto de 2006 –
Tráfico de Drogas - usamos o método dedutivo, não oferece conhecimento novo, uma vez que sempre conduz à particularidade de uma lei geral previamente conhecida. O método dedutivo apenas organiza e especifica o conhecimento que já se possui, partindo de um ponto inteligível, de verdade geral, já estabelecida, indo a outro ponto interior deste plano. O raciocínio dedutivo parte de uma hipótese geral sem referência com o mundo real, mas com o que o pensador imagina sobre o mundo. Sendo a lógica fonte de verdade.
Caracterizando-se por ser uma forma de raciocínio que, independente de provas experimentais, admite-se a uma nova verdade, tão-somente em virtude das leis que regem o pensamento em sua “conseqüencialidade” essencial.
O silogismo é a ligação entre a lógica e o que é real. Premissa verdadeira, lógica.
Aristóteles implantou o silogismo da dedução. Premissa maior, inconteste que o fato é verdade, algo notório que não existe contestação.
Concluímos que:
O crime prejudica a sociedade
Trafico de drogas é crime
Logo trafico de drogas prejudica a sociedade
Referencias Bibliográficas:
REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito, Metodologia da Ciência do Direito. Cap. VIII, pag. 83. Editora Saraiva, 2002
BRASIL, Constituição (2006). Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial da União de 24/08/2006.