Trabalão
Plano Diretor
Manaus, 09 de abril de 2013.
Escola Estadual Senador João Bosco Ramos De Lima
Plano Diretor
Aluno: Glean de Oliveira Teixeira
Turma: 2º ano dois.
Manaus, 09 de abril de 2013.
Sumário
Introdução- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -04
Definição de Plano Diretor
O Plano Diretor está definido no estatuto das cidades (Lei Federal 10.257/2001), como instrumento básico para orientar a política de desenvolvimento e de ordenamento da expansão urbana de um município.
É a lei municipal elaborada pela prefeitura em conjunto com a câmara municipal e da sociedade civil que visa estabelecer e organizar o crescimento, o funcionamento, o planejamento territorial da cidade e orientar as prioridades de investimentos.
O Plano Diretor tem como objetivo orientar as ações do poder público visando compatibilizar os interesses coletivos e garantir de forma mais justa os benefícios da urbanização, garantir os princípios da reforma urbana, direito à cidade e à cidadania, gestão democrática da cidade.
Ele deve identificar e analisar as características físicas, as atividades predominantes e as vocações da cidade, os problemas e as potencialidades. É um conjunto de regras básicas que determinam o que pode e o que não pode ser feito em cada parte de cidade. É processo de discussão pública que analisa e avalia a cidade que temos para depois podermos formular a cidade que queremos. Desta forma, a prefeitura em conjunto com a sociedade, busca direcionar a forma de crescimento, conforme uma visão de cidade coletivamente construída e tendo como princípios uma melhor qualidade de vida e a preservação dos recursos naturais. O Plano Diretor deve, portanto, ser discutido e aprovado pela Câmara de Vereadores e sancionado pelo prefeito. O resultado, formalizado como Lei Municipal, é a expressão do pacto firmado entre a sociedade e os poderes Executivo e Legislativo.
Que cidades devem