DECRETO 1355 DE 04.09.2012NOVO CALCULO PARA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIAA PARTIR DE SETEMBRO / 2012 | ITEM | DESCRIÇÃO | NCM | ICMS | ... | MERCADORIAS | | operações originárias das regiões Sul ou Sudeste, exceto o Estado do Espírito Santo | operações originárias das regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste ou do Estado do Espírito Santo | MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ACABAMENTO, BRICOLAGEM OU ADORNO E MATERIAIS ELÉTRICOS | 8.3.10 | Tubos, mangueiras em geral, registros, bolsas, spuds, grelhas, torneiras e conduítes (eletrodutos), todos de plástico (efeitos a partir de 1º de setembro de 2012) | 3917 (exceto os das posições 3917.21.00 e 3917.23.00) | 12% | 12% | 8.3.10-A | Tubos rígidos de polímeros etilenos (efeitos a partir de 1º de setembro de 2012) | 3917.21.00 | 25% | 20% | 8.3.10-B | Tubos rígidos de polímeros de cloreto de vinila (efeitos a partir de 1º de setembro de 2012) | 3917.23.00 | 25% | 20% | 8.3.11 | Conexões, sifões (inclusive caixas sifonadas), válvulas, adaptadores, buchas, caps, colares, conectores, curvas, flanges, joelhos, junções, luvas, juntas, niples, válvulas, plugues, ponteiras, prolongamentos, reduções, tes, cachimbos, cruzetas, uniões, engates e kits cavaletes, todos de plástico (acessórios) (efeitos a partir de 1º de setembro de 2012) | 3917 (exceto os das posições 3917.21.00 e 3917.23.00) | 12% | 12% | 8.3.12 | Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias, de polímeros de estireno (efeitos a partir de 1º de setembro de 2012) | 3920.10 | 25% | 20% | 8.3.12-A | Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias, de polímeros de propileno (efeitos a partir de 1º de setembro de 2012) | 3920.20 | 25% | 20% | 8.3.51 | Portas, portais, postigos, janelas vitrôs,