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Direitos Humanos são os direitos fundamentais da pessoa humana. No regime democrático, toda pessoa deve ter a sua dignidade respeitada e a sua integridade protegida, independentemente da origem, raça, etnia, gênero, idade, condição econômica e social, orientação ou identidade sexual, credo religioso ou convicção política.
Toda a pessoa deve Ter garantido seus direitos civis (como o direito à vida, segurança, justiça, liberdade e igualdade), políticos (como o direito à participações nas decisões políticas), econômicos (como o direito ao trabalho), sociais (como o direito à educação, saúde e bem-estar), culturais (como o direito à participação na vida cultural) e ambientais (como o direito a um meio ambiente saudável).
A adoção, pela Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas, da Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1948, constitui o principal marco no desenvolvimento do direito internacional dos direitos humanos. A Declaração Universal dos Direitos Humanos contém um conjunto indissociável e interdependente de direitos individuais e coletivos, civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, sem os quais a dignidade da pessoa não se realiza por completo.
Esta Decla ração tornou-se uma fonte de inspiração para a elaboração de cartas constitucionais e tratados internacionais voltados a proteção dos direitos humanos e uma autêntico paradigma ético a partir do qual se pode medir e contestar ou afirmar legitimidade de regimes e governos. Os direitos ali inscritos constituem hoje um dos mais importantes instrumentos de nossa civilização visando assegurar um convívio social digno, justo e pacífico.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos não é apenas um conjunto de preceitos morais que devem informar a organização da sociedade e da criação do direito. Inscritos em diversos tratrados interncionais e constiutições, os direeitos contidos na Declaração Universal estabelecem obrigações jurídicas completas aos Estados