Trabalhos
FACULDADE DO SUL DE MATO GROSSO – FACSUL
ANHANGUERA EDUCACIONAL S/A
CURSO DE DIREITO
Direito Constitucional I : Conceito e Classificação das Constituições
RONDONÓPOLIS/MT
2010
Ana Lídia RA: 1010800274 Christian M. B. Koyama RA: 2147241045 Heloíse Lopes RA: 1033939584 Jéssica Girardi RA: 1001800153 Milena R. Rodrigues. RA: 1061126993 Airan
Direito Constitucional: Classificação das Constituições
Trabalho apresentado ao curso de Direito, 2º. Semestre “B” Noturno, da Faculdade Anhanguera Educacional como requisito para obtenção da nota parcial na disciplina de Direito Constitucional.
Orientadora: Profª. Jackeline Franzoi
RONDONÓPOLIS/MT
2010
APELAÇÃO CÍVEL Nº70033557158
APELANTE:BANCO PANAMERICANO S/A
APELADO:LUCIANE FABIANE DO NASCIMENTO ZANOTTI
RELATOR:DES. LUIZ RENATO ALVES DA SILVA E DESA. LIÉGE PURICELLI PIRES.
O fato acima arrolado inclui-se na modalidade de Elementos do Negócio Jurídico INVÁLIDO pois:
Quanto ao Plano de Existência: A Declaração de Vontade por parte do Banco Panamericano S/A em validar o financiamento feito com a apelada existiu.E foi considerada expressa de forma escrita.Tanto quanto a Finalidade Negocial que foi a firmação do contrato feito entre as partes e a Idoneidade do objeto
Quanto ao Plano de Validade:O Negócio Jurídico é considerado inválido pois o agente era incapaz,e segundo o que está prescrito em lei(Vide Art. 104 do Código Civil,o qual requer como um dos itens para a validade dos Negócios Jurídicos,agente capaz) o Negócio não pode ser realizado por incapazes.Mesmo se o recorrente tinha ou não conhecimento da situação jurídica de incapaz do contratante.
Quanto ao Plano de Eficácia:Não produziu efeito.Pois,como consta no Art. 104, nenhum Negócio Jurídico