Trabalhos
1. A transmissão das obrigações.
1.1. Noções gerais.
1.2.Espécies.
2. Conceito de cessão de crédito.
3. Cessão de crédito e institutos afins.
4. Requisitos da cessão de crédito: objeto, capacidade e legitimação.
5. Espécies de cessão de crédito.
6. Formas.
7. Notificação do devedor.
8. Responsabilidade do cedente.
DA TRANSMISSÃO DAS OBRIGAÇÕES
DA CESSÃO DE CRÉDITO
1. A transmissão das obrigações
1.1. Noções gerais
De acordo com a antiga concepção romana da obrigação, entendida como vínculo de natureza pessoal, não podia ser esta transferida de um sujeito a outro sem que se considerasse modificado o vínculo jurídico. A mudança no polo ativo ou passivo ocorria unicamente em virtude da sucessão hereditária.
A ideia de um vínculo pessoal rígido cede, posteriormente, em favor da consideração do conteúdo patrimonial da obrigação como elemento essencial, em face do qual as pessoas do credor e do devedor, embora indispensáveis para a existência da relação, não têm influência decisiva na sua individualidade própria. Se a obrigação é um valor que integra o patrimônio do credor, poderá ser objeto de transmissão, da mesma forma que os demais direitos patrimoniais e, portanto, pode-se aceitar com certa facilidade a possibilidade de uma substituição na pessoa do credor em face da cessão do crédito.
O direito moderno admite, sem qualquer dificuldade, a livre transferência das obrigações, quer quanto ao lado ativo, quer quanto ao lado passivo, embora tenha sido mais demorada aaceitação desta última hipótese pelo fato de ser a obrigação um valor que deve ser realizado no patrimônio do devedor, interessando ao credor que o substituto ofereça, pelo menos, a mesma garantia pela propriedade de bens que assegurem o pagamento.
Concorda-se hoje que a transferência pode dar-se, ativa ou passivamente, mediante sucessão hereditária ou a título particular, por atos inter vivos.
1.2. Espécies
A transmissibilidade das várias posições