Trabalhos
Antônio Lopes de Sá
Muito ao contrário do que se pode supor, o conceito de lucro sofre, em face da informação contábil do mesmo, uma diversidade razoável de formas de entender. Embora doutrinariamente não exista dúvida de que o acréscimo do capital efetivo, por efeito do movimento, seja o lucro, na prática isto tem sofrido sérios arranhões. De um lado as normas, feitas ao sabor de cada atmosfera (americana, européia, asiática etc.) e de outro as leis vorazes desejando tributar até o invisível, fazem do lucro o que desejam. Ou melhor, pintam o quadro de acordo com os panoramas que lhes interessam. Essa a razão pela qual não foi possível chegar ainda a um consenso, a uma realidade. Interesses do mercado de capitais, onde o jogo e a dança da especulação são a tônica predominante, preocupações da dispendiosa e ineficaz máquina do Estado, completam o conflito. Desde os defeitos das avaliações para efeito de apuração de resultados, consagrados por leis e por entidades públicas, até o desprezo pela realidade do que representa a utilidade patrimonial, toda uma parafernália de regulamentos complica, cada vez mais, o que a doutrina tão cristalinamente conquistou através das inteligências dos doutrinadores. O maior empecilho na tarefa contábil está justamente nesse particular, ou seja, todos usam a Contabilidade para fazer da imagem do patrimônio o que desejam. Os absurdos se sucedem e continuarão a suceder enquanto não houver compromisso com a verdade, com essa realidade que todas as ciências reclamam e que negam à Contabilidade no campo da aplicação. Faltam seriedade e responsabilidade, em nosso País, para com a sobrevivência da empresa, produtividade e respeito ao trabalho, no que tange a legislação sobre a obtenção e apresentação do lucro. O que a lei chama de “Lucro real”, nada tem de real, nem por sombra. O que as normas de avaliação traçam não consegue traduzir a imagem fiel do patrimônio. Permanece, pois, o conflito dos conceitos,