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CONFORME O INPI PATENTE É: Um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Com este direito, o inventor ou o detentor da patente tem o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar a venda, vender ou importar produto objeto de sua patente e/ ou processo ou produto obtido diretamente por processo por ele patenteado.Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente.
OS PASSOS PARA OBTER A PATENTE SÃO:
Para obter uma patente é necessário efetuar o depósito do pedido no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) .
Para fazer o depósito do pedido é necessário efetuar a redação da patente que deverá conter:
Requerimento - pode ser obtido na página do INPI;
Relatório descritivo - uma descrição detalhada do produto, ou processo que se quer patentear;
Reivindicações - delimita as particularidades do invento;
Desenhos - se for necessário;
Resumo - descrever corretamente o objeto.
Para o depósito do pedido de patente é recomendável antes efetuar uma busca de anterioridades com objetivo de evitar colidências totais ou parciais, do conteúdo reivindicado, com características reveladas pelo estado da técnica;
É importante ressaltar que a proteção desses bens representa para a indústria uma enorme vantagem competitiva. Quando a empresa obtém esse diferencial, pode comprovar que tem tecnologia própria. Essa tecnologia funciona como um bem negociável no mercado são os custos básicos de um pedido de patente:
O pedido inicial, em papel, custa R$ 235, valor que cai para R$ 95 no caso de pessoas naturais; microempreendedor individual; microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas assim definidas em Lei; instituições de ensino e pesquisa; entidades sem fins lucrativos, bem