Trabalhos
Toda atividade humana gera impacto ambiental, em maior ou menor escala. A legislação brasileira pede Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e Relatórios de Impacto no Meio Ambiente (RIMA) nas seguintes situações:
Construção de rodovias;
Construção de Ferrovias;
Construção de Portos e terminais;
Construção de Aeroportos;
Instalação de oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de esgoto;
Instalação de linhas de transmissão de energia elétrica (acima de 230 kV);
Obras hidráulicas para fins de saneamento, drenagem, irrigação, retificação de curso d'água, transposição de bacias, canais de navegação, barragens hidrelétricas, diques;
Extração de combustível fóssil (petróleo, xisto, carvão, gás natural);
Extração de minério;
Aterros sanitários, processamento e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos;
Instalação de usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte de energia primária (acima de 10 MW), inclusive a instalação de parques eólicos;
Complexo e unidades industriais e agro-industriais (petroquímicos, siderúrgicos, cloroquímicos, destilarias de álcool, hulha, extração e cultivo de recursos hídricos);
Distritos industriais e zonas estritamente industriais (ZEI);
Exploração econômica de madeira ou de lenha, em áreas acima de 100 hectares ou menores, quando atingir áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental;
Projetos urbanísticos (acima de 100 ha), ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental;
Qualquer atividade que utilize carvão vegetal, em quantidade superior a dez toneladas por dia.
Impacto ambiental é a alteração no meio ambiente ou em algum de seus componentes por determinada ação ou atividade humana. O objetivo de se estudar os impactos ambientais é, principalmente, o de avaliar as consequências destas ações para que possa haver a prevenção da alteração da qualidade do ambiente após a execução