trabalhos
Disciplina: História e Antropologia Jurídica
Professor: Miguel
Centro de Ciências Sociais e Jurídicas
Curso: Direito Noturno Turma B.
Acadêmicos:Dyeison Manica
Assunto:Síntese Geral
A importância do Direito Romano
De suma importância para o ordenamento jurídico atual. Criado seu corpo jurídico no século VI, pelo Imperador Justiniano de Constantinopla. Dentre os direitos concernentes em seu corpo temos o Direito de Propriedade no seu prisma Civilista e o Direito das Obrigações.
No império Romano, baseava-se em Ardis e Fraudes, ou seja, beneficiava quem detinha um maior poder aquisitivo “material”, incluindo a quantidade de escravos. Sendo assim, existia uma enorme desigualdade de Direitos, onde os mais fracos, desprovidos “materialmente” sofriam as conseqüências desse ordenamento, muitas vezes, até mesmo com a perda da única e própria residência, um bem de família, herdado de seus antepassados, causa disso viria da enorme desigualdade social que prevalecia. Nessa época não existia poder público de coerção, um poder coercitivo que fizesse valer as sentenças proferidas. Caso os mais frágeis materialmente fossem lesados, não haveria outro jeito senão implorar para que alguém com um elevado poder material, se comovesse de sua situação e resolvesse ajudar, apenas assim conseguiria reaver algum direito.
O Código Civil em seu ordenamento, diante de tantas desigualdades vem ordenar e regular os direitos e deveres de forma igualitária, mostrando que todos são iguais em Direitos e Obrigações. Em seu corpo vem garantir o Direito de Propriedade a todos, sem distinção. Sendo que ninguém mais perderá seu único bem de família, moradia, por causa de dívidas ou qualquer outra forma que seja. Vem garantir que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém podendo nela penetrar sem o consentimento do morador.
No Direito Civil Romano, como a legislação beneficiava quem tivesse um elevado