TRABALHOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
Flávio Xavier de Almeida e Silva
Procurador da Fazenda Nacional no Estado de Goiás.
Especialista em Direito Civil pela UFG-GO.
Especialista em Direito Constitucional e Administrativo pela Academia de Polícia de Goiás e especializando em Direito Constitucional pela UFG -GO.
Sumário 01. Introdução. 02. Sistemas de Direito
Intertemporal. 03. Definição Legal e Doutrinária de
Direito Adquirido. 04. Natureza Jurídica do Direito
Adquirido. 05. Poder Constituinte Originário e Poder
Constituinte Derivado. 06. Direito Adquirido e Norma
Constitucional Originária e Derivada. 06.1. Norma
Constitucional Originária e Retroatividade. 06.2.
Norma Constitucional Derivada e Retroatividade. 07.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 08.
Conclusão. 09. Referências Bibliográficas
1 - INTRODUÇÃO
Ao longo de quase 14 (catorze) anos, a Constituição Federal já sofreu
38 (trinta e oito) emendas acerca das mais variadas alterações tópicas do texto constitucional. Em face das reformas administrativa e previdenciária, da CPMF e das futuras reformas tributária e do Poder Judiciário, o tema do direito adquirido é sempre revigorado diante da sua aplicabilidade ou não contra as emendas constitucionais.
Assim, o tema acerca da existência de direito adquirido em face das emendas constitucionais acende intensos debates jurídicos que serão dirimidos pela interpretação que o Poder Judiciário aplicar aos casos concretos, mormente através do seu representante máximo, o Supremo Tribunal Federal, que, muitas vezes, opta por uma decisão jurídico-político, ao invés de somente uma decisão jurídica.
Desta forma, o tema de direito adquirido em face do Poder
Constituinte começará a ser analisado através de umas breves considerações acerca dos sistemas de direito intertemporal e conceito de direito adquirido consagrados na doutrina clássica.
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2 - SISTEMAS DE DIREITO INTERTEMPORAL.
Há dois