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No que conhecemos hoje enquanto teoria do fato social, Durkheim parte do princípio de que os homens são animais selvagens, igualmente aos demais, e que aquilo que nos difere, dando-nos humanidade é nossa capacidade de tornarmo-nos sociáveis, ou seja, aprender hábitos e costumes capazes de nos inserir no convívio de determinada sociedade. Ele chama esse processo de aprendizado dessocialização, o que formaria nossa consciência coletiva, nos dando orientações em termos de moral e comportamento nessa vida em sociedade. A todas essas informações ele chamou “fatos sociais”, apontando-os como verdadeiros objetos da sociologia. Nosso comportamento, moral, noção de coletividade e sociedade, e tudo aquilo que aprendemos nesse processo de inserção na vida social.
No entanto, nem toda ação humana configura-se num fato social. Para tanto deve atender a três características apontadas pelo sociólogo: generalidade, exterioridade e coercitividade. o Generalidade relaciona-se a existência desse fato para o coletivo social, e não apenas ao individuo. o
Exterioridade refere-se ao fato de esses padrões culturais serem exteriores ao individuo e independentes de sua consciência.
o
Coercitividade trata da força que esses padrões exercem , obrigando seu cumprimento.
Isso tudo então diz respeito a todo comportamento ou ação que independe da vontade do individuo, e que no entanto não lhe fora imposto de maneira particular. Assim, fato social é toda aquela ação que responde a normas sociais externas e muito anteriores a sua individualidade, vontade e consciência individual.
Desse modo, percebemos que as instituições sociais como a igreja, escola, polícia e etc. apenas servem como um aparelho para a constituição dessa consciência coletiva que mantem a ordem da sociedade. Durkheim aborda também essa questão, o papel dessas instituições na propagação das normas sociais e morais que regem o convívio, e inclusive
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