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Continuação
Estimativa do valor justo
O valor justo é determinado em função da estimativa de volume de madeira em ponto de colheita, aos preços atuais da madeira em pé, exceto para: (i) Florestas com até dois anos de vida que são mantidas a custo, em decorrência do julgamento que esses valores se aproximam de seu valor justo; (ii) Florestas em formação em que utiliza-se o método de fluxo de caixa descontado.
Os ativos biológicos estão mensurados ao seu valor justo, deduzidos os custos
O valor justo foi determinado pela valoração dos volumes previstos em ponto de colheita pelos preços atuais de mercado em função das estimativas de volumes.
As premissas utilizadas foram:
i. Fluxo de caixa descontado: volume de madeira previsto em ponto de colheita, considerando os preços de mercado atuais, líquidos dos custos de plantio a realizar e dos custos de capital das terras utilizadas no plantio
(trazidos a valor presente); ii. Preços: são obtidos preços em R$ por metro cúbico por meio de pesquisas de preço de mercado, divulgados por empresas especializadas em regiões e produtos similares aos da Companhia, além dos preços praticados em operações com terceiros, também em mercados ativos; iii. Diferenciação: os volumes de colheita foram segregados e valorados conforme espécie: (a) Pinus e eucalipto; (b) Região; (c) Destinação: serraria e processo; iv. Volumes: estimativa dos volumes a serem colhidos (6º ano para o eucalipto e 12º ano para o pinus), baseado na produtividade média projetada para cada região e espécie. A produtividade média poderá variar em função de idade, rotação, condições climáticas, qualidade das mudas, incêndios e outros riscos naturais. Para as florestas formadas utilizam-se os volumes atuais de madeira. São realizados inventários rotativos a partir do segundo ano de vida das florestas e seus efeitos incorporados