A palavra "direito" possui mais de um significado correlato: é o sistema de normas de conduta imposto por um conjunto de instituições para regular as relações sociais:[2] é o que os juristas chamam de direito objetivo. É a que os leigos se referem quando dizem, por exemplo, "o direito proíbe a poligamia". Neste sentido, equivale ao conceito de "ordem jurídica". Este significado da palavra pode ter outras ramificações: é o sistema ou conjunto de normas jurídicas de um determinado país ou jurisdição ("o direito português"); ou é o conjunto de normas jurídicas de um determinado ramo do direito ("o direito penal", "o direito de família"). É a faculdade concedida a uma pessoa para mover a ordem jurídica a favor de seus interesses:[2] é o que os juristas chamam de direitos subjetivos. É a que os leigos se referem quando dizem, por exemplo, "eu tenho o direito de falar o que eu quiser" ou "ele tinha direito àquelas terras". É o ramo das ciências sociais que estuda o sistema de normas que regulam as relações sociais: é o que os juristas chamam de "ciência do direito". É a que os leigos se referem quando dizem, por exemplo, "eu preciso estudar direito comercial para conseguir um bom emprego". Apesar da existência milenar do direito nas sociedades humanas e de sua estreita relação com a civilização[3] (costuma-se dizer que "onde está a sociedade, ali está o direito"), há um grande debate entre os filósofos do direito acerca do seu conceito e de sua natureza. Mas, qualquer que sejam estes últimos, o direito é essencial à vida em sociedade, ao definir direitos e obrigações entre as pessoas e ao resolver os conflitos de interesse. Seus efeitos sobre o cotidiano das pessoas vão desde uma simples corrida de táxi até a compra de um imóvel, desde uma eleição presidencial até a punição de um crime, dentre outros exemplos. O direito é, tradicionalmente, dividido em ramos, como o direito civil, direito penal, direito comercial, direito constitucional, direito administrativo e