Trabalhos
1. Do crédito:
- O crédito como um fenômeno econômico importa um ato de confiança do credor ao devedor. O crédito de um é o débito de outro. A venda a prazo e o empréstimo constituem as suas duas formas essenciais; 2. Do título:
- Em sua origem latina, a palavra títulus possui o significado de inscrição ou texto que dá identidade ou adjetivação à coisa, fato ou pessoa;
- Duas interpretações básicas comportam a palavra título:
a) a primeira em seu sentido estrito, guardando relação direta com a expressão física de um texto que adere à coisa ou a pessoa, tem como exemplo a placa colocada na porta de uma sala identificando a profissão do seu ocupante, e a distinção honorária de uma condecoração dada a alguém, através de diploma;
b) e num sentido largo, que embora não grafado ou materializado, é capaz de dar identidade ou adjetivar uma coisa, fato ou pessoa, rotulando-os, como os que marcam a existência de fatos com reflexos jurídicos, ou seja, aqueles fatos que estão descritos na lei, merecendo um rotulo jurídico, como aquele que possui o domínio sobre coisa móvel ou imóvel é titular de um direito de propriedade e assim o título da relação jurídica estabelecida é o de proprietário. Um outro exemplo, seria o da relação jurídica obrigacional, onde aquele que ocupa uma a posição ativa é titulado como credor e o que ocupa a posição passiva é titulado como devedor ou obrigado;
3. Definição de título de crédito:
- A expressão título de crédito aproxima-se do sentido estrito do significado da palavra título.
Título é um documento, ou seja, a inscrição jurídica, materialmente grafada em um papel de um crédito ou débito. O título de crédito não é um mero documento mas um instrumento que representa um crédito ou débito. O documento é o gênero e o instrumento a espécie. Documento deve ser entendido como aquele onde se registra qualquer fato jurídico,