TRABALHOS
Os princípios constitucionais tributários existem para proteger o cidadão contra os abusos de Poder.
A constitucionalidade de um tributo, deve seguir todos os princípios elencados na Constituição,sob pena de serem refutados pelo Supremo Tribunal Federal como inconstitucionais.
Legalidade
Art. 150,I,da CF/88. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.
Somente a lei (em regra ordinária) pode criar ou majorar tributos. Todos os elementos essenciais do tributo como: fator gerador,sujeito passivo,base de cálculo e alíquota devem constar da lei.
São exceções á legalidade as alterações de alíquota por ato do executivo, como II,IE,IOF,IPI,ICMS/combustíveis,CIDE/combustíveis.
Anterioridade
A regra é que a lei que crie/aumente tributo ou que revogue isenção não gere seus efeitos de maneira imediata, havendo a regra de troca do exercício financeiro: efeitos apenas a partir do primeiro dia do exercício financeiro seguinte ao que a lei tenha sido publicada. Além da troca do exercício financeiro, deverá respeitar um prazo mínimo de 90 dias.
Exceções: Empréstimo compulsório(calamidade ou guerra),II,IE,IOF,IEG.
Irretroatividade
A lei tributária não pode produzir efeitos sobre os fatos geradores ocorridos antes do início de sua vigência, salvo as exceções do Art. 106 do CTN: lei tributária meramente interpretativa - não cria novas situações jurídicas, limitando-se a explicar algo já existente.
Uniformidade da Tributação
Dirige-se a União, de forma que seja proibida a instituição de tributo federal que não seja uniforme em todo o território nacional. Permite-se, contudo, fazer tal distinção com o objetivo de diminuir a desigualdade entre as regiões do país, promovendo o equilíbrio do desenvolvimento social e econômico entre elas.
Isonomia ou Igualdade Tributária
Necessidade de tratamento isonômico ( o que não significa ser